Seu condomínio pode ser multado por algo que antes quase ninguém observava! :: Por Gladston Marques
Gladston Marques*
Imagine um porteiro, zelador ou recepcionista que chega ao trabalho todos os dias sob pressão constante, cobranças excessivas e conflitos frequentes. Durante muito tempo, situações como essas eram tratadas apenas como problemas de gestão. Agora, elas passaram a fazer parte das preocupações da legislação trabalhista.
A mudança veio com a Portaria TEM nº 1.419/2024, publicada em agosto de 2024, que alterou a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) e ampliou a forma como empresas e condomínios devem enxergar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Na prática, a norma determina que empregadores não observem apenas os riscos físicos, como quedas, choques elétricos ou acidentes com máquinas. Questões relacionadas à saúde mental também passaram a exigir atenção especial.
Isso inclui situações como excesso de pressão por resultados, jornadas desgastantes, sobrecarga de tarefas, assédio moral e ambientes de trabalho que favoreçam o estresse e o adoecimento emocional.
Para entender melhor, imagine um condomínio onde um porteiro passa a acumular funções após a saída de um colega. Com menos pausas, mais responsabilidades e cobranças constantes, ele começa a apresentar sintomas de ansiedade e precisa se afastar do trabalho. Pela nova abordagem da NR-1, situações como essa devem ser identificadas, avaliadas e prevenidas antes que resultem em doenças ocupacionais ou conflitos judiciais.
Embora a alteração tenha sido publicada em 2024, o Governo Federal concedeu um período de adaptação para empresas e empregadores. A fiscalização educativa começou em 2025 e, desde 26 de maio de 2026, os Auditores-Fiscais do Trabalho já podem exigir o cumprimento das novas regras e aplicar autuações quando forem constatadas irregularidades.
A mudança representa uma evolução importante na forma de proteger os trabalhadores. Afinal, cuidar da saúde de uma pessoa não significa apenas evitar acidentes físicos. Significa também garantir condições de trabalho equilibradas, respeitosas e compatíveis com a dignidade humana.
Mais do que uma obrigação legal, a nova NR-1 convida empresas, condomínios e gestores a refletirem sobre uma questão simples: o ambiente de trabalho está protegendo a saúde das pessoas ou contribuindo para o seu adoecimento?
A resposta para essa pergunta pode fazer toda a diferença para trabalhadores, empregadores e para a sociedade como um todo.
*Advogado há 9 anos e sócio do escritório TMatos Advogados Associados. Especialista em Direito Imobiliário pela FGV, atua nas áreas consultiva e contenciosa, com experiência em contratos, locações, regularização de imóveis e resolução de conflitos. Possui sólida atuação na assessoria jurídica de pessoas físicas e jurídicas, sempre pautada pela ética, segurança jurídica e busca de soluções eficientes para seus clientes.