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Aracaju (SE), 12 de junho de 2026
POR: Prefeitura de Aracaju
Fonte: Prefeitura de Aracaju
Em: 12/06/2026 às 14:20
Pub.: 12 de junho de 2026

CTM aprova Ordem de Serviço para licitação anulada pela Justiça; Aracaju vota contra

CTM aprova Ordem de Serviço para licitação anulada pela Justiça; Aracaju vota contra - Foto: Ronald Almeida/PMA
A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, presidente do Consórcio de Transporte Público da Região Metropolitana, participou, na manhã desta sexta-feira, 12, de mais uma Assembleia Ordinária do CTM, realizada no auditório do Centro Administrativo. 
 
Além da prefeita da capital, também participaram da assembleia os prefeitos de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho, e Barra dos Coqueiros, Airton Martins; o secretário de Estado Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, Júlio Filgueira, representando o governador do Estado, Fábio Mitidieri; os procuradores Hunaldo Mota, do Município de Aracaju, e Diego Araújo, de São Cristóvão; e o diretor-executivo do consórcio, Hector Coronado.
 
Durante a reunião, houve divergência por parte de Aracaju sobre a decisão dos representantes dos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão pela emissão das ordens de serviço para as empresas que venceram os lotes da licitação de 2024, enquanto o Estado se absteve da decisão.
 
Na ocasião, a prefeita Emília Corrêa relembrou o histórico do processo envolvendo a licitação anulada. 
 
“A licitação já tinha sido anulada, sepultada pela Justiça, pelo Tribunal de Contas, com trânsito em julgado, com a decisão dos municípios, em uma das sessões, de não recorrer àquela decisão, como o município de Socorro, o município da Barra, não iria recorrer ou não recorreu. O Estado, na época, se absteve e São Cristóvão era contra. Acontece que houve uma decisão desses municípios e, hoje, estranhamente, se recua e se muda de posicionamento, querendo hoje que o consórcio emita ordens de serviço para uma licitação que está devidamente anulada”, afirmou.
 
A prefeita também garantiu que a capital não dará prosseguimento à emissão dos documentos para o processo antigo, destacando que apenas Aracaju custeia o subsídio concedido às empresas que operam no sistema. 
 
“Aracaju não vai emitir essas ordens de serviço, porque vai na contramão do que a Justiça decidiu. É um desrespeito à Justiça, é um desrespeito ao povo de Aracaju. E é o povo de Aracaju, principalmente, que tem sofrido muito, e é o município de Aracaju que tem carregado o consórcio e todos os benefícios que existem através do consórcio. A gente não vai admitir isso de forma nenhuma, disse ela. 
 
A preocupação com o custeio do sistema e os reflexos do diesel também entraram em debate, e a prefeita Emília explicou a necessidade de avaliar o cenário financeiro com cautela. 
 
“Com esse aumento do diesel, o subsídio pode ser engolido, mas é uma coisa ainda que a gente vai se aprofundar mais na próxima sessão, na próxima reunião, no sentido de formalização, de fazer planilhas. Nessas planilhas, gerar um impacto para que cada município conheça a realidade. Caso aconteça, a gente tem que se antecipar, sim, como município, como Aracaju, como consórcio, para evitar qualquer prejuízo para a população”, completou.
 
No final da reunião, a prefeita Emilia comunicou que na próxima segunda-feira, 15, juntamente com representantes da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), irá apresentar no Ministério Público de Sergipe (MPSE) o novo modelo de licitação feito pela instituição vinculada à Universidade de São Paulo (USP). A contratação da Fipe para conduzir os estudos do novo modelo da licitação do transporte coletivo foi aprovada, em maio de 2025, durante assembleia ordinária.
 
Licitação anulada
 
O certame em discussão foi anulado em dezembro de 2025, por sentença proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju. 
 
Posteriormente, o TJSE deferiu um pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Município de São Cristóvão para sustar os efeitos de sentença que havia decretado a nulidade integral da licitação do transporte público de Aracaju e Região Metropolitana.
 
Em seguida, uma assembleia ordinária do colegiado deliberou sobre a licitação e, por maioria, o consórcio decidiu não recorrer da decisão da 18ª Vara Cível, que anulou integralmente a licitação nº 001/2024, para a definição de novos passos. Na ocasião, também foi acordado que esse movimento deveria seguir sem a interposição de recurso pelos entes consorciados.

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