Não cabe a sindicato de servidores litigar para defender aprovados em concurso
Ministro Mauro Campbell Marques, novo vice-diretor da Enfam - Foto: Emerson Leal | STJ
Sindicatos ou associações de servidores não são partes legítimas para ajuizar ação com o objetivo de estender prazo de validade de concurso público. Isso porque essa decisão beneficiaria exclusivamente os candidatos aprovados, que ainda não integram o quadro funcional da Administração Pública.