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Aracaju (SE), 26 de dezembro de 2024
POR: PGE/SE
Fonte: PGE/SE
Pub.: 27 de julho de 2016

Projeto de Rádio Comunicação Digital: PGE/Sergipe obtém decisão favorável em Mandado de Segurança

O Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, conseguiu medida liminar em Mandado de Segurança junto à 2ª Vara Federal/SE para garantir a implementação do “Projeto de Rádio Comunicação Digital”, integrante do Programa do Governo Federal “Brasil Mais Seguro”, como mais uma ação preventiva da Secretaria de Segurança Pública – SSP.

Projeto de Rádio Comunicação Digital: PGE/Sergipe obtém decisão favorável em Mandado de Segurança (Foto: PGE/SE)

Projeto de Rádio Comunicação Digital: PGE/Sergipe obtém decisão favorável em Mandado de Segurança (Foto: PGE/SE)


A SSP/SE adquiriu equipamentos através de licitação internacional visando equipar as estruturas policiais com o que existe de mais moderno no âmbito da comunicação via rádio, com um dispêndio via importação no valor de R$ 24.310.356,11 (vinte e quatro milhões, trezentos e dez mil, trezentos e cinquenta e seis reais e onze centavos) e, para tanto, exigir-se-ia desembaraço aduaneiro junto à Receita Federal Brasileira – RFB.
Diante de óbices esgrimidos pela Receita em condicionar a habilitação do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX à adesão do Estado de Sergipe ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), fora impetrado Mandado de Segurança com objetivo de contornar a abusiva exigência. Segundo a procuradora, Cristiane Todeschini, que atuou no feito, “a conduta ilícita da Receita prejudicava 02 vezes o Estado: primeiro por impor uma contingência fiscal que não era obrigatória e que para a Administração revelava-se não recomendável (adesão ao Dte); segundo por prejudicar a segurança pública e deixar vulnerável a população com a não utilização dos equipamentos modernos”.
A ordem judicial deferida pelo Juiz Fernando Escrivani Estefaniu restabeleceu a normalidade com a determinação no sentido de que a autoridade coatora procedesse com a alteração no cadastro de habilitação do Estado de Sergipe junto ao SISCOMEX na modalidade Pessoa Jurídica, Submodalidade Expressa, sem condicioná-la à adesão do contribuinte ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, no prazo de 48h (quarenta e oito horas).


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