Prorrogado o prazo para o Censo Cadastral Previdenciário
Quem não realizar o censo terá o seu benefício cortado até regularizar a situação.
Prorrogado o prazo para o Censo Cadastral Previdenciário (Foto: Eugênio Barreto/Seed/SE)
Os servidores ativos e inativos que ainda não fizeram o Censo Cadastral Previdenciário ainda podem realizar o cadastramento. Para os que ainda não tiveram a oportunidade, o Sergipe Previdência prorrogou o prazo para até a próxima sexta-feira, 12.
Até essa data, os servidores poderão fazer o censo nos seguintes postos: Secretaria de Estado da Educação (Seed), Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), Escola do Legislativo e CEAC do Shopping Rio Mar.
Após essa data, o servidor que não tiver feito seu cadastramento terá a chance ainda de fazê-lo apenas na sede do Sergipe Previdência, até o dia 26 de agosto.
"O segurado que não realizar o censo terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento, sendo liberado somente depois que regularizar sua situação", avisa o diretor-presidente do Sergipe Previdência, Augusto Fábio.
O cadastro previdenciário é obrigatório, e os convocados devem comparecer pessoalmente, não podendo ser feito através de procuração.
Documentos
Para concretização do censo, o servidor deverá levar os seguintes documentos (original e fotocópia): documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, último contracheque, PIS, PASEP, NIT, todos os documentos dos dependentes (RG e CPF), certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos (se forem menores de idade).
O servidor ativo, inativo, pensionista ou demais segurados que se encontram incapacitados de se dirigirem até o local do censo deverão apresentar declaração médica atestando a necessidade de agendamento de visita de recenseadores.
Censo de pensionistas
Para os pensionistas, serão exigidas originais e fotocópias da certidão de óbito do instituidor de pensão, documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, documento comprobatório do estado civil emitido há, pelo menos, 60 dias, PIS, PASEP, NIT, declaração da instituição de ensino superior em que esteja matriculado e laudo médico atestando incapacidade do pensionista.
O servidor pensionista declarado incapaz será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar, além da documentação exigida para os pensionistas, o termo de curatela ou tutela, documento do representante legal com foto e CPF.
Residentes fora do estado ou fora do país
Os servidores que moram fora do estado poderão realizar o censo em locais indicados pelo órgão. Não havendo unidade representativa no local onde reside, caberá ao servidor ativo, inativo, pensionista e demais segurados remeterem ao SERGIPE PREVIDÊNCIA, por via postal, com Aviso de Recebimento, foto com data atual, traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas no mesmo mês do recenseamento, cópia autenticada da documentação exigida e comprovante de residência.
Já quem mora fora do país deverá encaminhar ao SERGIPE PREVIDÊNCIA foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado sua residência ou domicílio, além de cópia autenticada dos demais documentos exigidos.
Todos os servidores
O censo se estende a todos os servidores públicos efetivos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, além da magistratura e do Ministério Público, conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Tribunal de Contas, servidores da Defensoria Pública, policiais militares ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe.