EDUCAÇÃO - TOPO
Aracaju (SE), 15 de junho de 2026
POR: MP/SE
Fonte: MP/SE
Em: 26/04/2018
Pub.: 26 de abril de 2018

Caso Verbas de Subvenção: Poder Judiciário sergipano condena acusados

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, em sessão realizada no dia 25 de abril, acolheu o pedido do Ministério Público de Sergipe e julgou procedente a Ação Penal em face dos deputados estaduais, Augusto Bezerra e Paulinho das Varzinhas e dos servidores da Assembleia Legislativa de Sergipe, Alessandra Maria de Deus, Ana Cristina Varela Linhares, Clarisse Jovelina de Jesus, e Nollet Feitosa Vieira.

O julgamento dos envolvidos com o desvio de verbas de subvenção da Alese, referente ao ano de 2014, foi retomado nesta data, após pedido de vista do desembargador Alberto Romeu Gouveia, em sessão realizada no último dia 11.

O relator, desembargador Roberto Porto, condenou os acusados e manteve a pena superior a 12 anos para os dois deputados estaduais; de mais de sete anos de reclusão para a chefe de gabinete do deputado Paulinho das Varzinhas, Ana Cristina Varela Linhares; mais de nove anos para Nollet Feitosa; e superior a seis anos a ser cumprida pelas dirigentes da Associação dos Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), Clárisse Jovelina de Jesus e Alessandra Maria de Deus - para as duas últimas, o benefício do regime semiaberto.

O empresário Nollet Feitosa foi condenado a nove anos e um mês em regime fechado e a pagamento de multa. Vale ressaltar que Nollet foi condenado a pena base de 18 anos e dois meses de reclusão em regime fechado mas, pelo prêmio da delação premiada e por ter contribuído com a investigação, a pena, pelo voto do relator, foi reduzida pela metade.

Foram absolvidos, Wellington Luiz Goes Silva, José Agenilson de Carvalho Oliveira e Edelvan Alves de Oliveira, que, conforme entendimento unânime dos desembargadores, apenas emprestaram a conta bancária para fazer a compensação dos cheques em atenção à amizade que tinham com Nollet Feitosa, e a chefe de gabinete do deputado Augusto Bezerra, Eliza Maria Menezes que, no entendimento do Tribunal Pleno, apenas pediu dinheiro emprestado a Nollet para pagamento de dívidas pessoais, sem conhecer o suposto esquema coordenado pelo empresário.

Os pedidos para condenação e absolvição constam da Ação penal ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça. O MP entendeu que os réus tiveram suas responsabilidades penais reconhecidas através do devido processo legal e requereu ao PoderJudiciário a procedência da ação.

Entenda o caso
De acordo com a denúncia ministerial, no período compreendido entre o final de 2013 e meados de 2014, os denunciados compuseram sofisticada organização criminosa, formada por mais de quatro pessoas, com a participação de funcionários públicos,estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de desviar e apropriar, indevidamente, direta e indiretamente, mediante a prática de peculato e lavagem de capitais, recurso oriundos da Assembleia Legislativa de Sergipe, originariamente destinados, sob a modalidade de verbas de subvenções sociais, à entidade privada denominada Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova veneza – AMANOVA, ou seja, os recursos destinados à Associação não foram utilizados para atender às suas necessidades, mas sim, desviados em proveito dos próprios parlamentares e de intermediários.

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Notícias Indicadas

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação