Após ação do MPF/Sergipe, Sukita e José Edivaldo são condenados novamente por desvios em obras de saneamento
Danos ao patrimônio custaram R$ 728 mil destinados aos cofres públicos.
Obras de saneamento básico não foram executadas (Foto: Funasa)
Sukita e José Edivaldo foram condenados pelo crime de desvio e apropriação de recursos públicos para fins próprios. A pena para cada um chega a 7 anos, cinco meses e quinze dias de detenção, inicialmente no regime semiaberto. A sentença também prevê a perda dos direitos políticos durante o tempo de detenção.
O MPF já recorreu da decisão para que a pena seja aumentada e para que o regime inicial da pena seja o fechado.
Desvios
Entre setembro de 2011 e dezembro de 2012 foram destinados R$ 1,1 milhão em recursos para a realização das obras. Destes, foram desviados R$ 728,3 mil pelo prefeito e o secretário de Finanças de Capela à época. O valor é equivalente a 64,3% do valor total repassado pela Funasa para a realização das obras de esgotamento sanitário.
De acordo com a ação penal ajuizada pelo MPF/SE, os recursos provenientes de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram sacados em espécie, na “boca do caixa”. Contudo, as obras não foram realizadas e os problemas de esgotamento, para os quais os recursos foram requeridos, persistem.
Condenação por improbidade
Manoel Messias Sukita e José Edivaldo dos Santos já haviam sido condenados, na esfera civil, ao ressarcimento integral dos R$ 728,3 mil desviados da prefeitura de Capela e ao pagamento de multa no mesmo valor. A sentença ainda previu a perda dos cargos públicos que tiverem, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e da proibição de contratar com o poder público pelos próximos dez anos.