Aracaju (SE), 06 de julho de 2025
POR: Débora Matos
Fonte: DPE/SE
Em: 02/02/2017
Pub.: 02 de fevereiro de 2017

Defensoria Pública de Sergipe consegue tratamento para mulher com Ceratocone

Defensores Públicos Saulo Lamartine e Gustavo Dantas (Imagem: DPE/SE)

Defensores Públicos Saulo Lamartine e Gustavo Dantas (Imagem: DPE/SE)

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo da Saúde, ingressou com Ação Condenatória com Pedido de Tutela de Urgência em face do Município de Aracaju para garantir a aplicação de Cross-linking de Colágeno nos olhos da enfermeira, Célia Thamires Oliveira Santos, portadora da doença Ceratocone.

Segundo a enfermeira, a aplicação do Cross-linking evita futuramente um transplante de córnea. “Quando é realizado em fases iniciais do Ceratocone o tratamento impede a evolução da doença, diminuindo a probabilidade do transplante de córnea. O principal sintoma do Ceratocone é a visão emborrachada e distorcida tanto para longe quanto para perto, dores de cabeça, halos em torno das luzes, fotofobia e coceira”, explicou Thamires. 

Preocupada em perder a visão, Célia Thamires recorreu à Defensoria Pública para ter direito ao seu tratamento. “Estava angustiada quando a equipe médica, responsável pelo diagnóstico da doença, me orientou a procurar a Defensoria Pública, me dando a esperança de que só aqui eu poderia conseguir mediante a impossibilidade de arcar com os custos do procedimento”, relata. 

O juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública, Guilherme Diamantino de Oliveira Weber, deferiu os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Município de Aracaju fornecesse,  de forma urgente,  a aplicação de Cross-linking de colágeno, sob pena de ser sequestrado valor suficiente para cumprimento da obrigação.

O Município de Aracaju não cumpriu a decisão e a Defensoria Pública pediu o sequestro do valor do tratamento no valor de R$ R$ 7, 6 mil, que foi concedido pelo magistrado José Anselmo de Oliveira. 

“Fui muito bem recebida pelos defensores públicos, e, através do Núcleo da Saúde, conquistei meu direito de fazer o tratamento sem arcar com nada”, comemora Célia Thamires.

"Muito embora a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - Conitec tenha incorporado o procedimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), ele ainda não se encontra disponível, o que tornou necessário o manejo da presente demanda cominatória, a fim de evitar o agravamento do quadro clínico da assistida", pontuou o defensor público e coordenador do Núcleo da Saude, Saulo Lamartine.


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