Política Nacional do Turismo descumpre diretriz de redução das desigualdades regionais
Auditoria do TCU também constatou efetividade limitada do Mapa do Turismo Brasileiro como critério de alocação de recursos em ações de promoção e fomento ao turismo.
Resumo
- O TCU fez auditoria no Ministério do Turismo para verificar se o órgão está cumprindo as diretrizes na Política Nacional do Turismo (PNT) em relação à redução das desigualdades regionais. O trabalho também analisou se o Mapa do Turismo Brasileiro é efetivo para direcionar os investimentos em turismo.
- A constatação do Tribunal foi de que há descumprimento, por parte do Ministério do Turismo, dos comandos da PNT que visam a contribuir para a redução das desigualdades regionais. Outro problema encontrado foi a efetividade limitada do Mapa do Turismo Brasileiro como critério de alocação de recursos de investimentos em ações de promoção e fomento ao turismo. O TCU fez recomendações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Ministério do Turismo para verificar se o órgão está cumprindo as diretrizes na Política Nacional do Turismo (PNT) em relação à redução das desigualdades regionais. O trabalho também analisou se o Mapa do Turismo Brasileiro (MTB) é efetivo para direcionar os investimentos em turismo, de acordo com os objetivos da PNT.
A Política Nacional de Turismo recebe expressiva alocação de recursos orçamentários para investimentos, tendo tido dotação inicial para despesas de capital superior a R$ 5,9 bilhões em 2020 e a R$ 430 milhões em 2021. Esses recursos incluem aqueles alocados ao Ministério do Turismo (MTur), ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
O trabalho constatou descumprimento, por parte do Ministério do Turismo, dos comandos da PNT que visam contribuir para a redução das desigualdades regionais. Em consequência, o Tribunal recomendou ao Ministério do Turismo o estabelecimento de diretrizes formais relacionadas à redução das desigualdades regionais nos instrumentos de planejamento e programas daquele órgão.
Além disso, é preciso que sejam estabelecidos: (i) aprimoramentos no Fungetur de modo a estimular a redução das desigualdades regionais por meio das ações de concessão de crédito do referido fundo; (ii) metas e indicadores que permitam mensurar e avaliar o atingimento dessas diretrizes; e (iii) articulação efetiva com a Pasta ministerial responsável pelo tema do desenvolvimento regional.
A auditoria também concluiu que é limitada a efetividade do Mapa do Turismo Brasileiro como critério de alocação de recursos de investimentos em ações de promoção e fomento ao turismo. Nesse sentido, o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, comentou que “a falta de instrumentos que permitam o direcionamento de investimentos baseados em critérios objetivos conduz à ineficiência e à má alocação de escassos recursos públicos.”
Dessa forma, o TCU também recomendou que, em 120 dias, o MTur encaminhe proposta de aprimoramento de seu planejamento operacional. A proposta orçamentária ao órgão consolidador do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deverá contemplar adequadamente ações prioritárias para o desenvolvimento do turismo no Brasil e destacar que o MTB funcione como mecanismo de direcionamento objetivo de escolha e priorização de investimentos no setor.
A equipe responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1765/2023 – Plenário
Processo: TC 007.721/2022-6
Sessão: 23/08/2023