EDUCAÇÃO - TOPO
Aracaju (SE), 12 de junho de 2026
POR: Laís Marques
Fonte: Asscom Unit
Em: 12/06/2026 às 09:42
Pub.: 12 de junho de 2026

Novas medidas fortalecem proteção às mulheres e ampliam enfrentamento à violência física e virtual

Conjunto de leis e decretos cria cadastro nacional de agressores, agiliza medidas protetivas, aumenta o rigor das punições e estabelece responsabilidades para plataformas digitais

Acácia Lélis- advogada e professora do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit) - Foto: Divulgação

Promulgada em 2006, a Lei Maria da Penha representou um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil ao criar mecanismos de proteção e prever sanções mais severas para os autores das agressões. 

Passadas quase duas décadas, o surgimento de novas formas de violência e a permanência de altos índices de feminicídio motivaram a criação de um novo conjunto de medidas legislativas. Sancionadas pelo Governo Federal em maio deste ano, quatro leis e dois decretos ampliam as garantias de proteção às mulheres.

As medidas foram apresentadas durante a solenidade que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Entre as principais novidades estão:

  •     Instituição do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher;
  •     Ampliação dos mecanismos que permitem o afastamento imediato de agressores em situações de violência doméstica;
  •     Fortalecimento das ações de fiscalização e monitoramento de autores de violência contra mulheres;
  •     Novas regras para acelerar a retirada de conteúdos íntimos divulgados sem autorização;
  •     Medidas voltadas ao enfrentamento da violência digital, inclusive em casos envolvendo imagens alteradas por inteligência artificial;
  •     Simplificação de procedimentos para execução de medidas protetivas e cumprimento de decisões judiciais.

Para a advogada e professora do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Acácia Lélis, uma das iniciativas mais relevantes do pacote é justamente o reforço aos mecanismos que permitem a retirada imediata do agressor do convívio com a vítima. 

“A maioria dos feminicídios é precedida por episódios de violência e ameaças, especialmente após a tentativa de rompimento da relação. Quanto mais rápida a resposta do Estado, maior a possibilidade de interromper a escalada da violência e preservar vidas”, destaca.

De acordo com a especialista, a expectativa é que as mudanças se traduzam em melhorias concretas no atendimento às vítimas e na efetividade da rede de proteção. “A expectativa é de maior rapidez na proteção, melhor monitoramento dos agressores e respostas mais eficazes também para casos de violência digital. 

As medidas tendem a reduzir a burocracia e ampliar a segurança das vítimas. O afastamento imediato reduz o contato entre agressor e vítima justamente nos momentos de maior risco. É uma medida que pode evitar novas agressões e impedir que situações de violência evoluam para o feminicídio”, observa.

Cadastro nacional

Outra iniciativa considerada estratégica é a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, que reunirá dados de indivíduos condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, perseguição e violência psicológica. 

Para Acácia, o instrumento pode contribuir tanto para a identificação de reincidentes quanto para a integração das instituições responsáveis pela proteção das vítimas.

“O cadastro pode facilitar a identificação de reincidentes e melhorar a integração entre os órgãos de segurança e justiça. Seu limite é que, sozinho, não previne a violência. Ele precisa estar acompanhado de fiscalização, medidas protetivas efetivas e políticas de prevenção. 

O principal desafio é a implementação. Ainda existem desigualdades no acesso à rede de proteção, falta de estrutura em muitos municípios e necessidade de capacitação contínua dos profissionais que atuam nesses casos”, pontua.

Violência digital

As mudanças também alcançam o ambiente virtual. Entre as novidades estão a obrigação de remover rapidamente conteúdos íntimos compartilhados sem consentimento, inclusive aqueles produzidos ou manipulados por inteligência artificial, além da responsabilização de plataformas que deixarem de agir diante de conteúdos ilícitos relacionados à violência contra mulheres. 

“O Brasil tem avançado, especialmente no reconhecimento da violência digital como uma forma real de violência de gênero. No entanto, a velocidade das transformações tecnológicas exige atualização constante das leis e dos mecanismos de fiscalização”, avalia.

Ela ressalta que a legislação precisa assegurar respostas ágeis e eficazes para mulheres que tenham sua intimidade exposta por meio da divulgação indevida de imagens ou da criação de conteúdos falsos com o uso de inteligência artificial. 

“A legislação deve garantir remoção rápida do conteúdo, preservação das provas, responsabilização dos autores e reparação dos danos. Isso é especialmente importante nos casos de deepfakes, que podem causar graves impactos emocionais e sociais às vítimas”, afirma.

Mais denúncias

Na avaliação da professora, o fortalecimento dos instrumentos de proteção tende a aumentar a confiança das mulheres nas instituições e incentivar a busca por apoio e denúncia. 

“Quando as mulheres percebem que haverá proteção efetiva e resposta rápida do Estado, a confiança nas instituições aumenta e a denúncia se torna uma alternativa mais segura”, ressalta.

Ela observa ainda que uma das alterações menos debatidas publicamente, mas com potencial de grande impacto, está relacionada ao reconhecimento mais amplo da violência psicológica e das práticas de controle coercitivo. “Muitas situações graves começam por essas formas de violência, antes mesmo das agressões físicas”, alerta.

Apesar de considerar o pacote legislativo um avanço relevante, Acácia destaca que o enfrentamento à violência contra a mulher ainda depende de ações permanentes de prevenção. “A principal lacuna continua sendo a prevenção. 

Precisamos investir mais em educação para igualdade de gênero, identificação precoce dos riscos e fortalecimento da rede de proteção. O desafio atual é transformar a proteção legal em proteção efetiva na vida das mulheres”, conclui.

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